Tente não se impactar ao saber detalhes sobre as duas marcas de arroz que foram barradas pela agência
Antes de mais nada, é muito importante falar que, a Anvisa, para quem não sabe, é uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.
Dessa forma, hoje vocês saberão detalhes sobre as duas marcas de arroz que foram atuadas pela agência e o decreto hoje. Vamos conferir?
Primeiramente vamos iniciar falando sobre o arroz da marca Favorito. De acordo com informações do G1, o portal de notícias da Globo, divulgada em 02/01/2017, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição de um lote de arroz da marca Favorito por conter “excrementos de roedor, pelos de roedor inteiros e fragmentados, fragmentos de insetos e larvas de insetos inteiras”.
De acordo com as informações que foram divulgadas na época, o Centro de Laboratório Regional – Instituto Adolfo Lutz Campinas III detectou as substâncias em amostras do arroz longo fino tipo 1, do lote 00204, válido até 25 de fevereiro de 2017. O produto, de acordo com a resolução publicada no “Diário Oficial da União” era empacotado e distribuído pela empresa Total Cesta Básica de Alimentos Ltda-ME, de Contagem (MG). Na ocasião, a agência também determinou que a empresa faça o recolhimento do estoque existente no mercado.
Qual marca foi atuada pela Anvisa?
Em segundo lugar temos o arroz da marca Prato Vip. De acordo com informações divulgadas no próprio site da Anvisa, em 16/11/2010, a agência determinou a interdição cautelar do lote nº 011 do arroz subgrupo polido, classe longo fino, tipo 1, da marca Prato Vip, da empresa Comercial Nacional de Alimentos Ltda (CNA). O produto apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de características sensoriais e de pesquisas de matérias estranhas.
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“A interdição cautelar é válida por 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) – período em que é realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão-parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse prazo, o lote interditado não pode ser comercializado ou consumido. As pessoas que já tiverem adquirido o produto devem interromper o uso”, disse a Anvisa na época.
Por fim, é importante salientar que, as atuações se trataram de problemas em lotes pontuais e que já foram resolvidos há muito tempo, tendo em vista a data dos acontecimentos. O decreto hoje é que as duas marcas continuam atuando normalmente no mercado.
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